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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Sobradinho · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5000141-31.2018.8.21.0134/RS EMBARGANTE: FERNANDO BRESSIANI ADVOGADO(A): DIEGO FERNANDO PUNTEL (OAB RS086705) EMBARGADO: TEREZINHA DOS SANTOS DALAZENHA ADVOGADO(A): EDISON KURTZ SCHMITT (OAB RS081756) EMBARGADO: NILTON PRIVE DALAZENHA ADVOGADO(A): EDISON KURTZ SCHMITT (OAB RS081756) DESPACHO/DECISÃO Considerando a escusa do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo. Em substituição, nomeio para elaboração do laudo o Engenheiro Agrônomo ALEIXON HENRIQUE GIACOMELLI (CREARS212556). Neste momento, já adotei as providências necessárias ao cadastramento do perito no sistema. Intimo o profissional para, em 15 dias, dizer se aceita o encargo, firmando compromisso de bem o cumprir, ou oferecer escusa, nos termos do art. 157, § 1º, do CPC. Havendo recusa expressa ou tácita do perito, independentemente de nova conclusão, determino à equipe de cumprimento que intime demais peritos que ficam subsidiariamente nomeados, quais sejam: a) Aleri João Panazzolo; b) Alessandra Bitencourt Ribeiro. No mais, cumpra-se nos termos da decisão do evento 15, DESPADEC1, ressalvado no tocante aos honorários do profissional, que foram atualizados pelo Ato n. 038/2025-P à quantia de R$ 2.088,25.
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