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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000141-31.2014.8.21.0050/RSRELATOR: DOLORES KRAMER ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se aos seguintes eventos: Evento 240 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 239 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 238 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 237 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 236 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 235 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 234 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 233 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 232 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 231 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 230 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 229 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 228 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado Evento 227 - 03/09/2026 - Expedição de alvará eletrônico automatizado
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Getúlio Vargas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000141-31.2014.8.21.0050/RS EXEQUENTE: FRANCISCO BENEDICTO BARUFFI (Sucessão) ADVOGADO(A): Eduardo Bergamo Mezzalira (OAB RS084006) ADVOGADO(A): ALESSANDRO BONATTO ADVOGADO(A): Eduardo Bergamo Mezzalira EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de expedição de alvarás formulado pela Sucessão de Francisco Benedito Baruffi evento 206, PET1, em atenção à determinação proferida no evento 202, DESPADEC1, que condicionou a expedição dos alvarás à prévia indicação da cota-parte de cada herdeiro. O Banco do Brasil S/A efetuou o depósito judicial no valor de R$ 8.689,14 (oito mil, seiscentos e oitenta e nove reais e quatorze centavos), em 03/08/2026, conforme evento 195, GUIADEP2, correspondente ao adimplemento da multa prevista no art. 523, §2º, do CPC. A parte exequente requer a distribuição integral do valor depositado, totalizando R$ 8.689,14 (100%), distribuídos entre os beneficiários nos seguintes termos, conforme petição do evento 206, PET1: ItemBeneficiárioCPF%Valor (R$) a Anilda Amália Baruffi 023.483.570-20 24,00% 2.085,39 b Ivanir Luiz Rodighiero 203.090.820-72 1,20% 104,27 c André Rodighiero 006.421.270-00 0,60% 52,13 d Andressa Rodighiero 819.920.330-72 0,60% 52,13 e Anildo Baruffi 135.130.600-68 2,40% 208,54 f Leonora Baruffi Reolon 662.042.160-15 2,40% 208,54 g Arlindo Baruffi 023.908.330-04 2,40% 208,54 h Iede Lurdes Battesini 589.990.600-63 2,40% 208,54 i Ivalino Baruffi 023.772.680-72 2,40% 208,54 j Silvino Baruffi 023.908.410-15 2,40% 208,54 k Odila Maria Barbieri 655.014.541-49 2,40% 208,54 l Sybilla Magdalena Baruffi 651.351.051-15 2,40% 208,54 m Domingos Baruffi 023.968.580-68 2,40% 208,54 n Bonatto e Mezzalira Advogados Associados CNPJ 21.797.829/0001-37 52,00% 4.518,36 Total 100,00% 8.689,14 Verifica-se que a soma dos valores individuais corresponde exatamente ao montante depositado, e os percentuais totalizam 100%, não havendo discrepância aritmética. As procurações outorgadas pelos herdeiros em favor do procurador Eduardo Bergamo Mezzalira (OAB/RS 84.006) encontram-se devidamente juntadas nos autos, no evento 3, PROCJUDIC1, nas seguintes folhas: Fl. 09: procuração outorgada por Anilda Amália Baruffi (beneficiária do item a); Fl. 10: procuração outorgada por Ivanir Luiz Rodighiero (beneficiário do item b); Fl. 11: procurações outorgadas por André Rodighiero e Andressa Rodighiero (beneficiários dos itens c e d); Fls. 12/13: procurações outorgadas por Anildo Baruffi, Leonora Baruffi Reolon, Arlindo Baruffi, Iede Lurdes Battesini, Ivalino Baruffi e Silvino Baruffi (beneficiários dos itens e a j); Fl. 14: procuração outorgada por Odila Maria Barbieri (beneficiária do item k); Fl. 15: procuração outorgada por Sybilla Magdalena Baruffi (beneficiária do item l); Fl. 16: procuração outorgada por Domingos Baruffi (beneficiário do item m). Todos os instrumentos de mandato conferem ao procurador poderes para receber e dar quitação aos valores oriundos da presente demanda executiva. Ante o exposto, defiro o pedido formulado no evento 206, PET1, determinando a expedição dos alvarás automatizados em favor dos beneficiários indicados, nos valores e percentuais acima discriminados, mediante depósito na conta do Banrisul em nome do procurador Eduardo Bergamo Mezzalira (CPF 017.763.350-66, Conta 35.07608902, Agência 0279), observada a destinação a cada beneficiário conforme indicado na petição do evento 206, PET1. Os valores deverão ser atualizados desde a data do depósito judicial (03/08/2026), nos termos da legislação aplicável, de modo a preservar o valor real do crédito de cada beneficiário. Ao cartório: expeça-se alvará desde já. Comprovado o pagamento integral dos alvarás, retornem os autos conclusos para extinção pelo pagamento. Agendadas as intimações eletrônicas. Cumpra-se.
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