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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arvorezinha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000141-17.2023.8.21.0082/RS EXEQUENTE: MAURICIO GAZZOLA AULER ADVOGADO(A): TELMO BATISTA FILHO (OAB RS119912) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a ausência de pagamento e a não localização de bens penhoráveis da parte devedora, defiro o pedido formulado pela parte exequente. Determino a suspensão pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar quanto ao prosseguimento do feito, inclusive com eventual indicação de bens passíveis de penhora. Intime-se e cumpra-se. Agendei intimação pelo sistema eletrônico.
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