2026-09-16 · TJRS
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000141-14.2013.8.21.0164/RS EXEQUENTE: ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB RS086269A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte exequente requereu a realização de pesquisa e indisponibilidade de ativos financeiros em nome dos executados por meio do sistema SISBAJUD (evento 125.1). Para viabilizar a ordem de constrição eletrônica na quantia correta, evitando eventual excesso de execução e assegurando a exata correspondência do montante a ser bloqueado, mostra-se indispensável a juntada do demonstrativo discriminado e atualizado da dívida. Dessa forma, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a planilha de cálculo atualizada do débito exequendo, com o abatimento dos valores eventualmente já levantados nos autos. Com a juntada do cálculo, voltem os autos conclusos para a efetivação da consulta e bloqueio via SISBAJUD. Em caso de inércia, intime-se o credor para dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento. Diligências legais.