2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000140-52.2024.8.24.0037/SC EXEQUENTE: SERRARIA PIVETTA LTDA ADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930) ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO Nos termos da Portaria nº 01/20251, desse Juízo, intime-se a parte exequente para, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentar novo cálculo do débito, com a amortização do valor pago, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que poderá ensejar a extinção do processo. 1. 1. Art. 58 Realizada a penhora de ativos financeiros, procedida a intimação do devedor e decorrido o prazo sem impugnação, deverá intimado o credor para indicar os dados bancários visando a transferência do valor penhorado, bem como, para, em 10 dias, dar prosseguimento à execução, apresentar novo cálculo do débito, com a amortização do valor pago, e indicar bens passíveis de penhora, ciente que poderá ensejar a extinção.