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TJES · Santa Teresa - Vara Única · Sentença
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO Nº 5000140-41.2025.8.08.0044 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ARILDO LUIZ FABRIS REQUERIDO: GEOVANI FABRIS LIMA Advogado do(a) REQUERENTE: JARDEL MAFIOLETTI TONINI - ES38477 Advogado do(a) REQUERIDO: VINICYUS LOSS DIAS DA SILVA - ES15721 SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial tendo como exequente Arildo Luiz Fábris, em desfavor do executado Geovani Fábris Lima. Ex vi o artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando houver o pagamento. Art. 924. Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. A extinção da execução somente terá efeito quando declarado por sentença. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença. Do Dispositivo. Diante do exposto, JULGO EXTINTO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II , do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. P.R.I. ARQUIVE-SE, observadas as cautelas legais. Santa Teresa/ES, 31 de agosto de 2026. ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito
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