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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Camboriú · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000140-18.2024.8.24.0113/SCEXEQUENTE: CAROLINA ELISIA CARARO ADVOGADO(A): GRECO DAGOBERTO FIORIN (OAB SC035740) SENTENÇA 1. A quitação integral do débito ou adimplemento da obrigação, sem ressalvas, enseja a extinção da execução, conforme art. 924, II, do CPC. 2. Do exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC. Desconstituo eventual penhora ou restrições efetuadas neste processo. Sem custas judiciais e honorários de sucumbência, consoante artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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