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5000139-97.2023.8.03.0001

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJAP – 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ - MEIO FECHADO E SEMIABERTO

    PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MACAPÁ TJAP – 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DE MACAPÁ - MEIO FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 5000139-97.2023.8.03.0001 Processo nº: 5000139-97.2023.8.03.0001 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Amapá Executado(s): KELLIANI DOS SANTOS MAGNO DECISÃO KELLIANI DOS SANTOS MAGNO, por meio da defesa, requereu autorização para trabalho externo [movimento 74]. O representante do Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido [ movimento 79]. É o breve relatório. Esclarece-se que de acordo com o artigo 37, da LEP, a permissão de saída para trabalho externo deverá ser pleiteada no Estabelecimento Penal, onde o reeducando encontra-se preso. Senão vejamos: " [...]Art. 37. A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade, além do cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena. Parágrafo único. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos estabelecidos neste artigo. [...]". Pois bem, a concessão de trabalho externo está afeta às atribuições da direção do estabelecimento penal, nos termos da legislação em referência. Portanto, deverá o requerente ter pleiteado seu direito diretamente à Direção do Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN. ANTE O EXPOSTO, indefiro o pedido. Ciência às partes. MACAPÁ, 31 de agosto de 2026. RODRIGO MARQUES BERGAMO RUA MANOEL EUDÓXIO PEREIRA, S/N - ANEXO DO FÓRUM - CENTRO - MACAPÁ/AP - CEP: 68.900-000 - Fone: 96 33124500 Magistrado(a)

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