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5000139-57.2024.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000139-57.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SUPERMIX CONCRETO S/A ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MOL (OAB MG078019) SENTENÇA Diante do comparecimento espontâneo do executado no acordo, entendo-o citado. Anote-se. Solicite-se a devolução do mandado de citação (ev. 136), independentemente de cumprimento. HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surta seus efeitos legais, os acordos celebrados entre parte exequente e parte executada (Evento 138), razão pela qual declaro resolvido o mérito e julgo extinto o feito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b", c/c 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas finais pela parte executada. Honorários conforme acordado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, feitas as anotações necessárias, arquivem-se os autos.

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