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5000139-53.2010.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 5000139-53.2010.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MARCO AURELIO CANDIDO ADVOGADO(A): VALQUIRIA DE LIMA PAGANELLA (OAB RS044132) ADVOGADO(A): LUIS DAGOBERTO PAGANELLA (OAB RS034673) ADVOGADO(A): ANDRÉA PEDRESCHI MÜLLER (OAB RS044890) ADVOGADO(A): CLÁUDIO GONSIOROCKI MOMBRÚ (OAB RS034392) ADVOGADO(A): VITOR HUGO JACKEL GONÇALVES (OAB RS032531) EXECUTADO: FUNDACAO BRTPREV ADVOGADO(A): FABRICIO ZIR BOTHOME (OAB RS044277) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em atenção à consulta do E110 esclareço os parâmetros a serem adotados na elaboração do cálculo: 1. Considerando que a multa de 1% foi fixada no julgamento dos Embargos de Declaração nº 70051860450 (Evento 9, PROCJUD11, p. 99/112), a referida penalidade deverá incidir sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado, nos termos do acórdão, conforme reiterado na decisão do E63. 2. A aplicação de multa de 10% e os honorários da fase de cumprimento de sentença deverão incidir sobre o valor da diferença apurada, nos termos determinados na decisão do E41, após a amortização dos depósitos indicados no item 3 da alínea "A" da referida decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

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