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TRF3 · 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000139-40.2026.4.03.6302 AUTOR: INAIZA DOS SANTOS ARAUJO CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONCALVES - SP312728-B REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Concedo a gratuidade para a parte autora. Trata-se de ação em que a parte autora almeja o restabelecimento do benefício previdenciário por incapacidade NB 652.420.212-4, cessado em 20/10/2025. A perícia médica (ID 591367609) diagnosticou que a parte autora padece de esquizofrenia, o que, todavia, não caracteriza incapacidade para o trabalho. A complementação da prova (ID 597485040), realizada para responder impugnação apresentada pela parte autora (ID 596346605), apresentou mais uma vez a mesma conclusão, devidamente fundamentada. Em suma, não existe fundamento para a pretensão da parte autora, ainda que não exista dúvida quanto à qualidade de segurado e à carência quando referidas à DER do benefício pretendido nesta ação. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido inicial. Sem honorários nesta fase. P. I.
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