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TJSC · Vara Única da Comarca de São José do Cedro · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5000137-76.2025.8.24.0065/SC AUTOR: DILVANE KOSLOWSKI ADVOGADO(A): MARCIO RODRIGO ACIOLI (OAB SC048959) DESPACHO/DECISÃO Visto. 1. EXPEÇA-SE novo ofício à DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE PONTA GROSSA/PR, nos termos retro (evento 160, OFIC1). 2. No tocante a indicação de autuação de multa durante o período de recolhimento do veículo no estado do Paraná, consigno que eventual discussão/defesa deve ser manejada em autos próprios/administrativos, junto ao DETRAN/SC. Sem pendências, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. Cumpra-se.
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