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TJSC · Vara Única da Comarca de São Carlos · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000137-70.2020.8.24.0059/SC EXECUTADO: EDUARDO DI FRANCO SILVA FIGUEIRA 07564026626 ADVOGADO(A): MARCELA DE FARIA MONTEIRO (OAB MG188748) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada acerca da penhora efetivada via Sisbajud, no importe de R$ 1.408,67 para que, nos termos do item "2.8." da r. decisão do evento 38, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, se esse for o caso, no prazo de 5 (cinco) dias, contado dessa intimação (artigo 854, § 3º, Código de Processo Civil); no primeiro caso, deverá(ão) ainda, no mesmo prazo, apresentar no processo extrato(s) detalhado(s) da(s) conta(s) bancária(s) objeto(s) de bloqueio judicial, relativamente aos 3 (três) meses imediatamente anteriores à indisponibilidade, sob pena de indeferimento da pretensão para a liberação dos valores em razão da ausência de substrato documental que confira credibilidade à alegação.
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