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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000137-49.2017.8.21.0030/RS
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO UNIAO - SICREDI UNIAO RS/ES
ADVOGADO(A): LEOPOLDO JUSTINO GIRARDI (OAB RS046006)
ADVOGADO(A): DINAMARA BENEDETTI (OAB RS066732)
EXECUTADO: CRISTIANO RUSCHEL FREITAS
ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823)
ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE VINCENTI AGUILAR (OAB RS041788)
EXECUTADO: ANABEL RUSCHEL FREITAS
ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE VINCENTI AGUILAR (OAB RS041788)
ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823)
EXECUTADO: ANA HELENA RUSCHEL FREITAS
ADVOGADO(A): MARCIO HENRIQUE VINCENTI AGUILAR (OAB RS041788)
ADVOGADO(A): ANGELICA CAETANO BEN (OAB RS112823)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, de forma reiterada, por 30 dias, a incidir exclusivamente sobre as contas de titularidade do devedor principal Cristiano Ruschel Freitas.
Remetam-se os autos à URCAJUD.
Havendo valores, proceda-se à transferência para conta judicial remunerada, convertendo, desde já, a indisponibilidade em penhora.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. Eventual necessidade de liberação dos valores ao executado será cumprida com a devida agilidade por meio de alvará eletrônico automatizado.
Saliento que este entendimento visa concretizar o principal intuito do novo código, qual seja a celeridade processual, inexistindo qualquer prejuízo às partes, mormente ao executado.
Intime-se a parte executada acerca da penhora para, querendo, apresentar embargos/impugnação ou, ainda, para que se manifeste, mediante petição simples e no mesmo prazo, acerca da matéria prevista no artigo 854, § 3.°, do CPC.
Intimações agendadas eletronicamente.