2026-09-16 · TJSE
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000137-05.2026.8.25.0036/SE AUTOR: LUCIANO SANTOS LIMA ADVOGADO(A): DREISSON FLORENCIO DE OLIVEIRA (OAB SP483880) ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE SOUZA RODRIGUES (OAB SP521331) DESPACHO/DECISÃO Considerando que os comprovantes da qualificação tributária da pessoa jurídica demandante não estão atualizados com o ano da distribuição da ação, não sendo possível aferir o seu enquadramento nos termos na forma do art. 1º, II, da Portaria 01/2016 deste Juizado Especial Cível e Criminal, em mercê do primado da cooperação, renovo a intimação da parte autora para comprovar por meio de documentos atualizados sua condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial.