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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Santa Vitória
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Santa Vitória / Vara Única da Comarca de Santa Vitória Avenida Reinaldo Franco de Morais, 1220, Centro, Santa Vitória - MG - CEP: 38320-000 PROCESSO Nº: 5000136-50.2025.8.13.0598 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: LUCIENE BARBOSA COSTA 06689273644 CPF: 21.988.576/0001-89 RÉU: LG INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA CPF: 50.881.536/0001-31 DECISÃO Vistos etc. A parte autora foi intimada para recolher as custas processuais iniciais, conforme decisão de 10381928821, após o indeferimento do pedido de assistência judiciária gratuita. Ocorre que, apesar de devidamente intimada, a parte autora não cumpriu a determinação judicial no prazo concedido, deixando de comprovar o recolhimento das custas. O artigo 290 do Código de Processo Civil estabelece que será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias. Ante o exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Intime-se Cumpra-se. Santa Vitória/MG, data da assinatura eletrônica. Pedro Guimarães Pereira Juiz de Direito Substituto