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TJES · Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000136-07.2024.8.08.0022 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS TAVARES - ES10705 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 DESPACHO Ciente da petição apresentada pela parte autora (ID 105970394), informando o falecimento do requerido SEBASTIÃO RODRIGUES. Diante da causa de suspensão estatuída no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO para a necessária regularização da relação processual no polo passivo. INTIME-SE o patrono constituído pelo requerido falecido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há processo de inventário em curso indicando o respectivo inventariante ou, caso inexista, manifeste-se sobre a inclusão dos sucessores apontados. Concomitantemente, INTIMEM-SE os herdeiros Edna Aparecida Ambrozio Barboza (viúva), residente na Rua Ana Souza, s/n, Jacupemba, Aracruz/ES, CEP 29196-070 e Murilo Barboza Rodrigues (filho) – Rua Domingos Dudda, nº 24, bairro Juparanã, Linhares/ES, CEP 29900-056, via oficial de justiça. A intimação destina-se a cientificá-los do feito e oportunizar sua habilitação voluntária ou prestação de esclarecimentos sucessórios, na forma dos arts. 687 a 692 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação ou efetivada a habilitação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à apreciação do pedido de prova pericial pendente (ID 96408579) e prosseguimento do feito. Cumpra-se com as cautelas de estilo IBIRAÇU-ES, 4 de setembro de 2026 GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
TJES · Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente · Intimação - Diário
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 4ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Mário Antônio Modenesi, 15, Fórum Desembargador Farias Santos, São Cristóvão, IBIRAÇU - ES - CEP: 29670-000 Telefone:(27) 32571395 PROCESSO Nº 5000136-07.2024.8.08.0022 PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: LUCIENE DA SILVA PEREIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO REQUERIDO: SEBASTIAO RODRIGUES, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REQUERIDO: ELIAS TAVARES - ES10705 Advogado do(a) REQUERIDO: BIANCA VALLORY LIMONGE RAMOS - ES7785 DESPACHO Ciente da petição apresentada pela parte autora (ID 105970394), informando o falecimento do requerido SEBASTIÃO RODRIGUES. Diante da causa de suspensão estatuída no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO para a necessária regularização da relação processual no polo passivo. INTIME-SE o patrono constituído pelo requerido falecido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se há processo de inventário em curso indicando o respectivo inventariante ou, caso inexista, manifeste-se sobre a inclusão dos sucessores apontados. Concomitantemente, INTIMEM-SE os herdeiros Edna Aparecida Ambrozio Barboza (viúva), residente na Rua Ana Souza, s/n, Jacupemba, Aracruz/ES, CEP 29196-070 e Murilo Barboza Rodrigues (filho) – Rua Domingos Dudda, nº 24, bairro Juparanã, Linhares/ES, CEP 29900-056, via oficial de justiça. A intimação destina-se a cientificá-los do feito e oportunizar sua habilitação voluntária ou prestação de esclarecimentos sucessórios, na forma dos arts. 687 a 692 do CPC. Transcorrido o prazo sem manifestação ou efetivada a habilitação, retornem os autos conclusos para deliberação quanto à apreciação do pedido de prova pericial pendente (ID 96408579) e prosseguimento do feito. Cumpra-se com as cautelas de estilo IBIRAÇU-ES, 4 de setembro de 2026 GEDEON ROCHA LIMA JÚNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente)
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