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5000135-41.2010.8.21.0025

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000135-41.2010.8.21.0025/RS EXECUTADO: ASSOCIACAO RURAL DE SANTANA DO LIVRAMENTO ADVOGADO(A): PROCELINA SANTANNA FERNANDES (OAB RS013210) ADVOGADO(A): LEONARDO SANTANNA FERNANDES (OAB RS010065) DESPACHO/DECISÃO Diante da existência de parcelamento e considerando o postulado pela parte credora, suspendo a exigibilidade do crédito e o presente feito pelo prazo de um ano. Frise-se que o parcelamento fiscal interrompe o prazo prescricional, nos termos da Súmula n.º 653 do STJ: Súmula 653: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito. Anote-se a suspensão por decisão judicial no Eproc. Decorrido o prazo, levante-se a suspensão e intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito.

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