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TRF4 · 1ª Vara Federal de Passo Fundo · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000135-39.2019.4.04.7104/RSEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA III - DISPOSITIVO. Isso posto, fica extinto o presente cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do CPC, art. 924, II. Sem condenação em custas e honorários advocatícios. Cancelem-se, oportunamente, as eventuais penhoras / restrições / indisponibilidades realizadas no curso do feito, servindo cópia da presente sentença como ofício para eventual solicitação de tais cancelamentos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Dispensada a intimação da parte executada, se não tiver representação nos autos, por advogado. Intime-se a parte exequente. Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se.
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