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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Arroio do Meio · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-26.2026.8.21.0080/RS EXEQUENTE: ELOIDE MARIA FACCHINI ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE CADORE (OAB RS103518) ADVOGADO(A): BRUNA TOLDO (OAB RS103311) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para que, no prazo de dez dias, junte aos autos certidão de registro oficial atualizada do veículo cuja penhora pretende ver efetivada, documento disponível junto aos sistemas do DETRAN. A medida mostra-se necessária para a adequada individualização do bem e para a verificação da existência de eventuais gravames, restrições administrativas ou ônus incidentes sobre o veículo, circunstâncias que podem repercutir na utilidade e na viabilidade da constrição judicial.
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