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5000134-10.2010.8.21.0105

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Ibirubá · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000134-10.2010.8.21.0105/RS EXEQUENTE: NERI PREDIGER (Espólio) ADVOGADO(A): JONAS GUERINO PASQUALOTTO (OAB RS051492) ADVOGADO(A): ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO (OAB RS038872) ADVOGADO(A): ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA (OAB RS057933B) EXEQUENTE: DARCI BLASI ADVOGADO(A): JONAS GUERINO PASQUALOTTO (OAB RS051492) ADVOGADO(A): ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO (OAB RS038872) ADVOGADO(A): ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA (OAB RS057933B) EXEQUENTE: ALZIRO RIEGEL (Sucessão) ADVOGADO(A): JONAS GUERINO PASQUALOTTO (OAB RS051492) ADVOGADO(A): ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO (OAB RS038872) ADVOGADO(A): ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA (OAB RS057933B) EXEQUENTE: ADOLFO FREIBERG ADVOGADO(A): JONAS GUERINO PASQUALOTTO (OAB RS051492) ADVOGADO(A): ISAC CIPRIANO PASQUALOTTO (OAB RS038872) ADVOGADO(A): ELIAMAR TEREZINHA PIAZZA (OAB RS057933B) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em análise dos autos, verifico tratar-se de situação de nomeação de perito por esta Unidade. Assim, para a perícia judicial determinada no item 2 do evento 115, DESPADEC1, nomeio Walter Sehn, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para manifestar concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo des­de logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte impugnante para providenciar o depósito do montante dos honorários periciais, no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para serem iniciados os trabalhos.

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