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5000133-62.2026.8.13.0242

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Espera Feliz / Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz Rua Fioravante Padula, 80, Espera Feliz - MG - CEP: 36830-000 PROCESSO Nº: 5000133-62.2026.8.13.0242 CLASSE: [CRIMINAL] TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) ASSUNTO: [Leve] AUTOR: AUTORIDADE POLICIAL MILITAR CPF: não informado RÉU: HELEN CRISTINA MENDES RODRIGUES CPF: 017.938.776-61 e outros DESPACHO Trata-se de termo circunstanciado para apurar suposto delito do art. 147 do Código Penal. Os fatos datam de 16/01/2026. O(s) crime(s) imputado(s) na peça acusatória consiste(m) em delito(s) de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei 9.099/95, razão pela qual deve ser aplicado o rito sumaríssimo. Denúncia oferecida (Id. 10651765545), com oferta de suspensão condicional do processo (Id. 10651765546). Diante do exposto, determino o seguinte: 1) À Secretaria para designação de Audiência de Oferta da Suspensão Condicional do Processo, a ser realizada por videoconferência perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC deste Juízo, conforme art. 89 da Lei nº 9.099/95. 2) À Secretaria para disponibilizar link para realização de audiência virtual, facultando ao Ministério Público e à defesa técnica a participação por meio do ambiente virtual. Estando a(s) parte(s) autoras(s) do(s) fato(s) presa(s), sua participação será viabilizada por meio de videoconferência. O ato será regularmente gravado, em formato audiovisual (art. 405, §1º, CPP), por meio do sistema GOOGLE MEET. Aqueles que comparecerem de forma virtual devem atentar para o disposto na Resolução 465/2022 do CNJ, notadamente quanto ao dever de identificação adequada, vestimenta condizente, utilização de fundo adequado e estático, manutenção da câmera ligada, em condições satisfatórias de áudio e vídeo, e em local compatível com a solenidade do ato. 3) Intime(m), pessoalmente, o(s) autor(es) do(s) fato(s), para comparecimento em audiência, acompanhado(s) de advogado, nos termos do art. 89 da Lei 9.099/95, para fins de suspensão condicional do processo. Frustrado o ato, ao Ministério Público para fornecer novo endereço, no prazo de 5 (cinco) dias. Com a informação, renove-se o ato. Esgotadas as tentativas de localização do acusado pelo Ministério Público, à Secretaria para pesquisa nos sistemas judiciais (PJe e SEEU) e conveniados (SIEL, CEMIG, Sisbajud, e-CAC, RENAJUD e outros) para obtenção de endereço. Sendo diverso dos frustrados, renove-se o ato pendente. 4) Caso o(s) autor(es) do(s) fato(s) não possua(m) condições de contratar advogado ou não apresente(m) advogado constituído nos autos até 5 dias antes da data da audiência, nomeio, desde já, advogado(s) dativo(s) para acompanhar o ato, tantos quantos sejam a(s) parte(s), nos moldes do art. 386-A, §2º, autorizando a Secretaria a consultar a lista de advogados dativos do ano corrente para apresentar o(s) advogado(s) nomeados. Intime-se para comparecimento. 4) Intimem-se o Ministério Público, a defesa técnica (se já constituída) e a vítima (se existente). Requisite(m)-se o(s) acusado(s), se estiver(em) preso(s) por ocasião da audiência. Vale como ofício / mandado. Expeçam-se / diligencie-se o necessário. I. Cumpra-se. Espera Feliz/MG, data da assinatura. STEPHANIE AZEVEDO GISLER Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Espera Feliz

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