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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Vara Judicial da Comarca de Crissiumal · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000131-44.2017.8.21.0094/RS
EXEQUENTE: SERELLO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
ADVOGADO(A): MIGUEL FRANCISCO RUWER (OAB RS028231)
ADVOGADO(A): DIONATAN LIMA DA SILVA (OAB RS118828)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o pedido da parte exequente e determino a penhora de valores depositados em conta bancária e/ou em aplicação financeira da parte executada, pelo sistema Sisbajud, a ser cumprida pela Unidade Remota de Cumprimento e Apoio – URCAJUD.
Resultando exitosa a penhora de valores, determino que o processo retorne concluso com urgência para a conferência da ordem eletrônica de bloqueio de valores.
Resultando inexitosa a penhora de valores, desde já, determino a intimação da parte exequente para dizer sobre o prosseguimento, em 15 dias.