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TJSC · Vara Única da Comarca de Herval d Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000130-93.2024.8.24.0235/SC EXEQUENTE: CIBELE BILIBIO ADVOGADO(A): SCHEILA LUNARDELLI (OAB SC043866) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo homologado nestes autos e requereu a adoção de medidas para transferência da titularidade do bem descrito no ajuste (evento 81). Todavia, o acordo celebrado entre as partes foi homologado por sentença, com extinção do processo (evento 60), sobrevindo o respectivo trânsito em julgado (evento 75). Assim, eventual cumprimento das obrigações assumidas no acordo deverá ser perseguido pela via processual adequada, mediante a propositura da correspondente execução do título judicial. Intime-se. Arquive-se.
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