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TJRS · 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5000130-92.2004.8.21.0004/RS EXEQUENTE: ELIESE APARECIDA LOPES RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ EXEQUENTE: RUBEM RODRIGUES DE ALMEIDA ADVOGADO(A): GUILHERME JANKE BATISTA (OAB RS081355) ADVOGADO(A): JOSÉ PAULO ABERO FERRAZ (OAB RS021649) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à última petição, inicialmente informa-se que os recursos financeiros até então existentes na conta judicial vinculada ao feito foram integralmente liberados à exequente, inexistindo valores residuais neste âmbito. Adiante, intime-se a parte exequente para que apresente comprovantes do expediente informado como motivador do pleito de sobrestamento do feito, considerando que o precatório relacionado não conta com novas movimentações desde o ano de 2022. Com a resposta, voltem conclusos para análise e eventual extinção pelo pagamento.
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