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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000130-75.2008.8.21.0029/RS
DESPACHO/DECISÃO
- SALDO REMANESCENTE EM DEPÓSITO - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS:
Compulsando os autos, verifico que o saldo remanescente indicado no evento 142, ATOORD1 corresponde à verba de honorários sucumbenciais prevista na proposta de acordo homologada (evento 77, PET1).
No ponto, considerando que a parte autora possuía procuradores constituídos, desvinculados dos autos após a habilitação dos sucessores pela Defensoria Pública, intimem-se os antigos patronos Ângela Carmen Silveira Ramos, OAB/RS 33.514 e Antonio Carlos Rousselet Neto, OAB/RS 67.735, para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se quanto à titularidade e eventual levantamento da verba honorária remanescente.
No mesmo prazo, dê-se vista à Defensoria Pública.
Após, voltem conclusos para deliberação quanto à destinação do valor remanescente.