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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000130-54.2016.8.24.0080/SC EXEQUENTE: LANGE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO(A): RONALDO JOSE FRANCOSI (OAB SC012311) DESPACHO/DECISÃO Reputo válida a intimação do executado Volmir Machado do evento 157, AR1, pois direcionado ao endereço constante nos autos onde ocorreu a citação no processo de conhecimento, de modo que cabia à parte comunicar ao juízo eventual modificação temporária ou definitiva do endereço, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (art. 274, parágrafo único, e artigo 841, §4º, ambos do CPC). Expeça-se alvará dos valores depositados nos autos, em favor do credor. Atente-se o Cartório Judicial a eventual existência de penhora no rosto dos autos. Intimem-se.
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