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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5000130-46.2024.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CASTRO, COSTA, THOMAZI ADVOGADOS CPF: 34.748.866/0001-05 REQUERENTE: VILACOM CONSTRUCOES LTDA CPF: 17.620.704/0001-60 EXECUTADO(A): VILACOM CONSTRUCOES LTDA CPF: 17.620.704/0001-60 REQUERIDO(A): SPE BRISA 14 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CPF: 14.196.900/0002-41 CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com a Recomendação n° 01/2024 1ª V.CV – GAB – NOVA LIMA/MG -TJMG, fica intimado o(a) executado(a), nos termos do art. 513, §2º do CPC, para efetuar o pagamento do valor do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora e de ser acrescido ao débito a multa legal de 10%, nos termos do art. 523, §1º do CPC. Fica a parte executada ciente que o prazo de 15 dias para apresentação de impugnação se inicia após o transcurso do prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário (art. 525 do CPC). Frise-se que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, o exequente poderá levar a decisão judicial a protesto, bastando, para isso, solicitar à Secretaria Judicial uma Certidão de Teor da Decisão, que deverá ser expedida no prazo máximo de três dias (art. 517 do CPC). O credor poderá também solicitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes (SERASA, SPC, dentre outros), consoante previsto o artigo 782, § 3º, do novo Código. Nova Lima, 8 de setembro de 2026. KELLY DUTRA MASSOTE Servidor(a) e Retificador(a)
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