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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Palmeira das Missões · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5000130-29.2013.8.21.0020/RS REQUERENTE: TIAGO CENCI MARTINS ADVOGADO(A): CARLITO IASSERO FORTES (OAB RS085416) DESPACHO/DECISÃO Em atenção à manifestação do evento 270.1, recebo a documentação apresentada pelo inventariante, inclusive os demonstrativos relativos aos débitos de IPTU. Considerando o pedido de levantamento de valores depositados judicialmente para pagamento de débitos do espólio, no montante de R$ 7.576,86, com fundamento no art. 619, III, do Código de Processo Civil, intimem-se os demais herdeiros/interessados para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se acerca do pedido de expedição de alvará, especialmente quanto à utilização dos valores depositados nestes autos para quitação dos débitos tributários indicados. Após, dê-se vista ao Ministério Público, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise do pedido de expedição de alvará, bem como do requerimento de concessão de prazo para regularização da DIT perante a SEFAZ/RS. Diligências legais.
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