Publicações do processo

5000130-02.2026.8.13.0083

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Borda da Mata

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000130-02.2026.8.13.0083 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Calúnia] AUTOR: NATHALIA CRISTINA VARELA DESTERRO CPF: 000.573.033-39 RÉU: LUIZ CARLOS DA SILVA CPF: 712.519.606-34 DECISÃO Vistos, etc. Preliminarmente, a defesa suscita a nulidade do feito em razão da ausência de citação válida do querelado, alegando que, embora determinada por este Juízo, a citação pessoal não foi realizada, tendo a Secretaria apenas intimado o advogado constituído para providenciar o comparecimento de seu cliente. A preliminar merece acolhimento. Conforme se verifica dos autos, a decisão de ID 10706507341 determinou expressamente a citação pessoal do querelado. Todavia, referido ato não foi cumprido, tendo a Secretaria apenas certificado a intimação do advogado para que providenciasse o comparecimento do acusado à audiência (ID 10706800386). A intimação do defensor não se confunde com a citação pessoal do acusado. Nos termos do artigo 363, do Código de Processo Penal, o processo tem sua formação completada com a citação, sendo sua ausência causa de nulidade, conforme dispõe o artigo 564, III, “e”, do mesmo diploma legal. Embora o artigo 570, do CPP admita o saneamento da falta ou nulidade da citação pelo comparecimento do interessado, não houve, no caso, comparecimento pessoal e espontâneo do querelado, mas apenas atuação de seu advogado constituído. Ademais, a procuração juntada aos autos contém poderes gerais ad judicia, sem poderes específicos para receber citação (ID 10669431139). Assim, a atuação da defesa técnica não supre, no caso concreto, a ausência do ato citatório determinado pelo Juízo. Ante o exposto, ACOLHO a preliminar e RECONHEÇO a nulidade decorrente da ausência de citação válida do querelado, nos termos dos artigos 363 e 564, III, “e”, ambos do Código de Processo Penal. Torno sem efeito os atos processuais subsequentes que pressupuseram a regular citação e determino à Secretaria que proceda à citação pessoal do querelado, nos termos da decisão de ID 10706507341. Cumpra-se. Borda Da Mata, data da assinatura eletrônica. ELAINE DE ALMEIDA LOPES JARDIM Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Borda da Mata

  2. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Borda da Mata

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Borda Da Mata / Vara Única da Comarca de Borda da Mata Rua: Rio Branco, 40, Centro, Borda Da Mata - MG - CEP: 37564-000 PROCESSO Nº: 5000130-02.2026.8.13.0083 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: NATHALIA CRISTINA VARELA DESTERRO CPF: 000.573.033-39 RÉU/RÉ: LUIZ CARLOS DA SILVA CPF: 712.519.606-34 CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi designado o dia 29.09.2026, às 13h30min audiência para os fins do art. 89 da Lei nº 9.099/95, conforme decisão ID 10740201655. Borda Da Mata, 8 de setembro de 2026. TATHIANA LAIRA ANDRADE DE TOLEDO GOMES Servidor(a) e Retificador(a)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.