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5000129-77.2008.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-77.2008.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ANTONIO LEVANDOWSKI ADVOGADO(A): PAULO DA CUNHA (OAB RS043034) ADVOGADO(A): JORGE MARIO ROSES MONTEIRO (OAB RS070836) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em cumprimento ao acórdão do TJRS (Apelação Cível nº 50001297720088210001/TJRS), que reconheceu a tempestividade das impugnações da executada e determinou o retorno dos autos para análise de mérito, passam os autos a ser examinados quanto a: (a) a correção do método de cálculo da Contadoria (Evento 71), especialmente em relação à aplicação do VPA pelo balancete mensal e à definição do objeto da indenização da "dobra acionária"; e (b) a questão da compensação de honorários advocatícios, nos termos da decisão do STJ no REsp nº 1.296.112/RS. Ante a divergência entre os laudos apresentados, remeta-se os autos à Contadoria Judicial para esclarecimentos e novo cálculo, com vista às partes em sequência. Após, conclusos para sentença. Diligências legais.

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