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Tribunal
TJSE
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSE · Vara Judicial da Comarca de Porto da Folha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000129-47.2026.8.25.0062/SE
EXECUTADO: JANE GLECIA FARIAS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO(A): JANE GLECIA FARIAS DA SILVA SANTOS (OAB SE008981)
DESPACHO/DECISÃO
Deve a Secretaria cadastrar o patrono do executado.
Após, intime-se o executado, nos termos do art. 513, § 2º do CPC, para que proceda ao pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se o executado de que, após o transcurso do prazo de 15 dias para pagamento, terá início, ininterruptamente e independentemente de nova intimação, o prazo para apresentação de impugnação, nos termos do art. 525, caput, do CPC.
Decorrido o prazo concedido sem que o executado efetue o pagamento devido, ao exequente para atualizar o valor do débito, devendo ser incluída a multa de 10% e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa (art. 523, § 1º), devendo tais acréscimos incidir sobre o saldo remanescente em caso de pagamento parcial (art. 523, § 2º).
Não sendo efetuado o pagamento no prazo acima mencionado, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito.