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5000129-36.2014.8.21.0076

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tupanciretã · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000129-36.2014.8.21.0076/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO PLANALTO - SICREDI PLANALTO RS/MG ADVOGADO(A): GALENO PUENTE DE BARROS FILHO (OAB RS041501) ADVOGADO(A): HEDINA LISIANE TIRLONI CHAISER (OAB RS065197) ADVOGADO(A): FERNANDA PEREIRA PEDROSO (OAB RS070467) EXECUTADO: SERAFIM TADEU FLORES DA SILVEIRA ADVOGADO(A): MARIO CESAR PORTINHO VIANNA (OAB RS014450) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Concedo à parte exequente o prazo de 30 (trinta) dias úteis para que providencie e acoste aos autos o laudo de avaliação, devendo o documento ser subscrito por profissional devidamente habilitado (engenheiro agrônomo ou corretor de imóveis credenciado com registro no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários). Aportando o laudo técnico aos autos, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifeste-se de forma detalhada sobre o teor do documento e sobre o valor atribuído ao imóvel, assegurando-se o pleno exercício do contraditório. Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo impugnação expressa por parte dos devedores, voltem os autos conclusos. Intimações eletrônicas agendadas.

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