Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 4º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000128-55.2026.4.02.5003/ESAUTOR: MARLEUZA JARDIM DE SOUZA OLIVEIRA ADVOGADO(A): LUCAS SOUZA DE AGUIAR (OAB ES034983) SENTENÇA Isso posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, para condenar o INSS a: a) RESTABELECER, após o trânsito em julgado, o benefício de auxílio por incapacidade temporária NB 722.885.176-6, com DCB em 07/05/2026; e b) PAGAR as parcelas vencidas respectivas, no período compreendido entre 20/07/2025 e 07/05/2026. As prestações devem ser atualizadas e acrescidas de juros moratórios, de acordo com os critérios estabelecidos no Manual de Cálculos desta Justiça Federal. Sem custas (LJE, art. 54). Sem honorários (LJE, art. 55). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária a apresentar contrarrazões e, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Sem recurso, certifique-se o trânsito em julgado. À Secretaria para as providências de praxe. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.