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TRF2 · 1ª Vara Federal de Angra dos Reis · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5000128-22.2026.4.02.5111/RJIMPETRANTE: MARCOS KAISER BORGES MATHIAS ADVOGADO(A): RENAN ALVES MARQUES (OAB RJ161921) ADVOGADO(A): MICHELE MEDEIROS LADISLAO (OAB RJ214110) SENTENÇA DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido, nos termos do art. 487, I, do CPC, e CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA para determinar que a autoridade adote, no prazo de 15 (quinze) dias, as providências administrativas necessárias à regularização e atualização dos dados cadastrais relativos à embarcação pesqueira "Tudo é Deus" junto ao RGP do impetrante, fazendo constar as informações compatíveis com a documentação administrativa apresentada nos autos e fornecendo ao impetrante o respectivo comprovante.
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