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5000127-93.2024.8.24.0056

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Santa Cecília · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000127-93.2024.8.24.0056/SCAUTOR: JEAN CARLO LUTES DE SOUZA ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE KERN ELY RÉU: ASSOCIACAO DO PLANALTO CATARINENSE ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO CECHINEL JANUARIO (OAB SC047339) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Jean Carlo Lutes de Souza. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos

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