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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Alvorada · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL (UNIÃO) Nº 5000127-72.2006.8.21.0003/RSEXECUTADO: MARCELO CANDIDO DE SOUZA ADVOGADO(A): WILLIAM DE QUADROS DA SILVA (OAB RS084803) SENTENÇA Considerando a petição do exequente (evento 45, PET1), reconheço a ocorrência da prescrição intercorrente, pelo que extinguo a demanda nos termos do artigo 924, inc. V, do CPC.
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