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TRF4 · 2ª Vara Federal de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5000127-09.2026.4.04.7204/SC AUTOR: VALDEMAR DA ROSA CARVALHO ADVOGADO(A): ARTUR PRUDENCIO BUSENELLO (OAB SC078655) ADVOGADO(A): NILZO BUSENELLO (OAB SC031783) DESPACHO/DECISÃO Determino a produção de prova oral. Designo o dia 04/11/2026, às 16 h, para a realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento, com a finalidade de colher o(s) depoimento(s) da(s) testemunha(s) arrolada(s) pelas partes. Fixo, como ponto controvertido, o alegado labor rural no(s) período(s) de 07/09/1975 a 07/09/1979 e 15/06/1987 a 31/10/1994 e o alegado labor urbano no(s) período(s) de 01/01/1996 a 31/12/2000, junto à empresa Caninha Treze de Maio – Indústria de Bebidas Cardoso Ltda. Estabeleço o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de rol de testemunhas, contado a partir da intimação da presente decisão. A comunicação da(s) testemunha(s) acerca da audiência deverá observar o disposto no art. 455 do CPC: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1º A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2º A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3º A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha. § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas no art. 454 . § 5º A testemunha que, intimada na forma do § 1º ou do § 4º, deixar de comparecer sem motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. Considerando o teor dos arts. 193 e seguintes do CPC, que disciplinam a prática eletrônica de atos processuais, ficam as partes cientes de que a audiência será realizada por videoconferência, com o uso do aplicativo ZOOM, no dia e horário acima indicados, facultando-se aos litigantes o comparecimento pessoal ao ato, na sala de audiências da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC, o que deverá ser informado a este juízo com até 5 (cinco) dias de antecedência. Observo que a responsabilidade pela disponibilização dos recursos técnicos necessários à participação na audiência por meio virtual é das próprias partes e de suas testemunhas. Caso não possuam tais recursos, poderão comparecer presencialmente ao ato na sede deste juízo, bastando comunicar eventual interesse nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência. 1) Para ter acesso à plataforma ZOOM e, por conseguinte, à audiência, devem ser observadas as seguintes orientações: a) A audiência deverá ser acessada através do link abaixo fornecido ou diretamente no aplicativo, com a inserção do ID e SENHA também abaixo informados, solicitando-se que o(a) participante inclua seu nome completo e seu CPF ou OAB; b) A audiência deverá ser acessada através de qualquer equipamento eletrônico que possa reproduzir áudio e imagem, como, por exemplo, smartphones, tablets, notebooks ou PCs com webcam; c) Incumbe, aos(às) procuradores(as), enviar os "DADOS PARA ACESSAR A PRESENTE AUDIÊNCIA" (item 3, infra) aos respectivos prepostos, partes e testemunhas, caso eles não estejam participando pelo mesmo canal de acesso; d) As partes, testemunhas e procuradores(as) devem portar, no ato, documento de identificação válido e com foto. 2) Informações importantes para quem ainda não conhece a plataforma ZOOM: a) O aplicativo em questão deverá ser instalado previamente no equipamento, evitando-se atrasos durante a audiência; b) Não é necessário fazer o cadastro na plataforma. Caso o(a) usuário(a) queira fazê-lo, não haverá nenhum problema; c) A utilização de fone de ouvido é opcional, mas garante uma melhor qualidade de áudio. Para tanto, deve ser configurada adequadamente a opção de áudio no dispositivo ou no fone de ouvido; d) Ao acessar a audiência, aparecerá uma das seguintes mensagens: d.1) aguardar o anfitrião para o início da reunião; d.2) o anfitrião deixará você entrar em breve; d.3) há outra reunião em andamento. Em tais casos, basta aguardar; e) Qualquer dificuldade com a audiência deverá ser tratada, preferencialmente, pelo telefone (48)3431-4240, da 2ª Vara Federal de Criciúma/SC; f) Em caso de interrupção de alguma conexão, esta deve ser restabelecida mediante acesso ao mesmo link ou com ID e SENHA da audiência, aguardando-se até que todos estejam conectados novamente; g) No aplicativo, existe a opção do idioma em Português, devendo ser acessada a aba "perfil" e, logo em seguida, "trocar idioma". 3) DADOS PARA ACESSAR A PRESENTE AUDIÊNCIA: A 2ª Vara Federal de Criciúma/SC está convidando você para uma reunião Zoom agendada. Tópico: Processo nº 5000127-09.2026.4.04.7204/SC Data/Hora: 04/11/2026, às 16 h Entrar na Reunião Zoom Link: https://jfsc-jus-br.zoom.us/j/89382983976?pwd=UNzbnA3b5EgOaFSzlhl6z17bZbbcMt.1 ID da Reunião: 893 8298 3976 Senha de Acesso: mK5emH Intimem-se. Cumpra-se.
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