Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 7 e 8
Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 7 E 8 Processo nº. 5000126-46.2022.8.19.0500 Processo nº: 5000126-46.2022.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Leandro Gonçalves Martins Intime-se a Defesa para que junte aos autos declaração subscrita pela pessoa a ser visitada, manifestando expressamente sua anuência em receber o apenado no endereço indicado. No que se refere ao pedido de livramento condicional, INDEFIRO-O, por ora. Embora o apenado possa preencher o requisito objetivo para a concessão do benefício, a análise do requisito subjetivo deve considerar o histórico da execução e, especialmente, a efetiva capacidade de adaptação do apenado à ampliação progressiva da liberdade. No caso, entendo recomendável que o apenado seja inicialmente submetido à visita periódica ao lar, benefício que permitirá avaliar, de forma gradual e concreta, seu comportamento em contato com o meio externo e sua capacidade de observar as condições impostas durante as saídas autorizadas. A concessão do livramento condicional, neste momento, mostra-se prematura, considerando que o benefício importa maior grau de liberdade e menor fiscalização direta do cumprimento da pena. No caso, reputo necessária a prévia demonstração, pelo apenado, de comportamento responsável durante as saídas autorizadas, de modo a permitir a aferição concreta de sua capacidade de cumprir as condições inerentes à permanência no meio livre. Ciência às partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica Daniele Lima Pires Barbosa Juíza de Direito Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.