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5000126-46.2022.8.19.0500

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Tribunal
SEEU
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set/2026

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  1. Intimação

    SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 7 e 8

    Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br PODER JUDICIÁRIO TJRJ - COMARCA DA CAPITAL VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO RIO JANEIRO CARTÓRIO FINAL RG 7 E 8 Processo nº. 5000126-46.2022.8.19.0500 Processo nº: 5000126-46.2022.8.19.0500 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Estado do Rio de Janeiro Executado(s): Leandro Gonçalves Martins Intime-se a Defesa para que junte aos autos declaração subscrita pela pessoa a ser visitada, manifestando expressamente sua anuência em receber o apenado no endereço indicado. No que se refere ao pedido de livramento condicional, INDEFIRO-O, por ora. Embora o apenado possa preencher o requisito objetivo para a concessão do benefício, a análise do requisito subjetivo deve considerar o histórico da execução e, especialmente, a efetiva capacidade de adaptação do apenado à ampliação progressiva da liberdade. No caso, entendo recomendável que o apenado seja inicialmente submetido à visita periódica ao lar, benefício que permitirá avaliar, de forma gradual e concreta, seu comportamento em contato com o meio externo e sua capacidade de observar as condições impostas durante as saídas autorizadas. A concessão do livramento condicional, neste momento, mostra-se prematura, considerando que o benefício importa maior grau de liberdade e menor fiscalização direta do cumprimento da pena. No caso, reputo necessária a prévia demonstração, pelo apenado, de comportamento responsável durante as saídas autorizadas, de modo a permitir a aferição concreta de sua capacidade de cumprir as condições inerentes à permanência no meio livre. Ciência às partes. Rio de Janeiro, data da assinatura eletrônica Daniele Lima Pires Barbosa Juíza de Direito Av. Erasmo Braga, 115 - Lâmina II - 3º andar - Sala 303 - Rio de Janeiro/RJ - E-mail: veprj@tjrj.jus.br

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