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5000126-33.2025.8.21.0129

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5000126-33.2025.8.21.0129/RS TIPO DE AÇÃO: Não padronizado RELATORA: Juiza de Direito LILIAN CRISTIANE SIMAN RECORRENTE: RENI STEIN FLORES (REQUERENTE) ADVOGADO(A): DILSON STEIN FLORES (OAB RS029233) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS AO SUS (EMPAGLIFLOZINA). NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS CUMULATIVOS DO TEMA 1234 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS, à luz dos requisitos estabelecidos nos Temas 1234 e 6 da Repercussão Geral do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A parte autora não comprovou, conforme exigido, a eficácia, acurácia, efetividade e segurança dos medicamentos postulados, com base em evidências científicas de alto nível, como ensaios clínicos randomizados, revisão sistemática ou meta-análise. 2. Não houve comprovação da ilegalidade do ato de não incorporação pela Conitec, ou ausência de pedido de incorporação ou mora na sua apreciação, conforme exigido pelo Tema 1234 do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige o cumprimento cumulativo dos requisitos estabelecidos nos Temas 1234 e 6 da Repercussão Geral do STF, incluindo a comprovação de eficácia e segurança dos fármacos com base em evidências científicas de alto nível. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; Lei nº 8.080/1990, arts. 19-Q e 19-R; CPC/2015, art. 489, § 1º, V e VI. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 1234 da Repercussão Geral; STF, Tema 6 da Repercussão Geral. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

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