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Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Vara Única da Comarca de Rio Piracicaba · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000126-32.2025.8.13.0557/MGEXEQUENTE: ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO(A): ALVICIO BIBIANO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB MG174978)
EXECUTADO: SANDERSON MARTINS FERNANDES
ADVOGADO(A): WAGNEZ NUNES SOUZA (OAB MG186412)
DECISÃO
a. REVOGAR a suspensão do processo, determinando seu imediato prosseguimento; b. ACOLHER PARCIALMENTE a impugnação do executado para reconhecer a impenhorabilidade parcial das verbas rescisórias, mantendo a penhora limitada a 30% (trinta por cento) do valor líquido total bloqueado; c. DETERMINAR à Secretaria a expedição urgente de alvará ou transferência eletrônica em favor do executado do valor de R$ 6.343,56 (seis mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e seis centavos), a título de restituição do excedente impenhorável; d. INTIMAR o exequente para que, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias, apresente nova planilha de cálculos fidedigna, excluindo-se as sanções do art. 523, §1º, do CPC e utilizando-se dos índices oficiais deste Tribunal de Justiça, sob pena de extinção; e. RETIFICAR, após a apresentação dos novos cálculos, o valor da execução nos sistemas informatizados; f. DETERMINAR, após o trânsito em julgado da presente decisão, a expedição de alvará em favor do exequente, no montante de R$ 2.718,66 (dois mil, setecentos e dezoito reais e sessenta e seis centavos).