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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRS1 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000126-31.2011.8.21.0159/RS EXEQUENTE: ALEXANDRE GRANA ADVOGADO(A): MARA AHLERT (OAB RS052758) DESPACHO/DECISÃO Suspenda-se por 120 dias. Decorrido, ao credor para prosseguimento. DL
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