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TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000125-14.2023.4.04.7117/RSRELATOR: JOEL LUIS BORSUK EXEQUENTE: RAQUEL CARDOSO ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 277 - 08/09/2026 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
TRF4 · 1ª Vara Federal de Erechim · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000125-14.2023.4.04.7117/RSEXEQUENTE: RAQUEL CARDOSO ADVOGADO(A): ALEXANDRE LUIS JUDACHESKI (OAB RS066424) EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA 3 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTO o feito, fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios. Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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