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5000124-18.2026.4.02.5003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 2º Núcleo de Justiça 4.0 - RJ · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5000124-18.2026.4.02.5003/ES REQUERENTE: FRANCISCA ROSA FERREIRA ADVOGADO(A): DEUCIANE LAQUINI DE ATAIDE (OAB ES010095) ADVOGADO(A): FABIULA GASPAR DE BESSA (OAB ES042535) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para ciência acerca do envio da requisição dos valores por RPV/Precatório ao e. TRF da 2ª Região. Esclareço que o(a) beneficiário(a) poderá acompanhar a data do depósito, bem como o Banco em que será depositado e demais informações necessárias ao saque através do site https://eproc.trf2.jus.br/eproc/ (link: “Consulta Pública de Processos” - digitar o CPF da parte interessada - ou link "Entrar no sistema" caso tenha login no e-proc), ou mediante consulta processual, no sistema eproc da SJES, pelo número do processo, chave do processo, nome ou CPF da parte autora, não havendo necessidade de novo requerimento a este Juízo. Nos termos da Resolução CJF nº 983/2026 e observados os prazos constitucionalmente previstos para pagamento, sobrevindo informação do depósito do valor requisitado, a parte autora deverá comparecer diretamente na agência da instituição bancária (CEF ou Banco do Brasil, conforme informado no site), munida de cópia de seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência, para recebimento. Suspenda-se o feito até que sobrevenha informação de pagamento do requisitório. Informado o pagamento, dê-se ciência à parte autora. Após, proceda-se ao registro de baixa definitiva do feito e, em consequência, arquivem-se eletronicamente os presentes autos.

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