Publicações do processo

5000124-18.2003.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000124-18.2003.8.21.0070/RS EXEQUENTE: TAVESA VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): BERNARDO VETTORAZZI LACERDA (OAB RS099140) ADVOGADO(A): PAULO MASSENA LACERDA (OAB RS017286) ADVOGADO(A): PEROLA DE OLIVEIRA GREGIO (OAB RS108359) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. Salienta-se que, dentre os diversos deveres atribuídos às partes e seus procuradores, encontra-se o dever de sempre manter atualizado o endereço onde receberão suas intimações, sempre que ocorrer qualquer modificação, seja ela temporária ou definitiva. Por sua vez, o art. 274, parágrafo único, do CPC, estabelece a possibilidade de se reconhecer válidas as intimações encaminhadas ao endereço em que realizada a citação, nas hipóteses em que a modificação não houver sido comunicada nos autos. Para corroborar: "Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço." - Grifou-se. Assim, o exequente foi intimado para dizer acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, por duas vezes, tendo as Cartas ARs retornadas negativas (evento 66, AR1 e evento 74, AR1). Sendo assim, determina-se a baixa do presente feito, facultada sua reativação por simples petição, desde que não operada a prescrição intercorrente. Diligências legais.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.