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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Borja · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000124-07.2004.8.21.0030/RS EXECUTADO: LILIANE FIORAVANTI ADVOGADO(A): NEUZA PINTO PENALVO (OAB RS049058) ADVOGADO(A): CLAIR SEBASTIAO FIALHO RIBAS (OAB RS013209) EXECUTADO: CLAIR SEBASTIAO FIALHO RIBAS ADVOGADO(A): NEUZA PINTO PENALVO (OAB RS049058) ADVOGADO(A): CLAIR SEBASTIAO FIALHO RIBAS (OAB RS013209) DESPACHO/DECISÃO O exequente requer a nomeação de leiloeiro e a designação de datas para alienação judicial do imóvel de matrícula nº 9.973 (evento 73). Diante do trânsito em julgado da decisão que manteve a penhora (Agravo de Instrumento nº 5313248-25.2024.8.21.7000), o prosseguimento da expropriação é cabível. Contudo, o Juízo da 2ª Vara Cível local informou a realização de leilões sobre o mesmo bem no processo nº 5003023-79.2021.8.21.0030 (evento 75). Para evitar atos simultâneos e resguardar o concurso de credores (arts. 797 e 908 do CPC), convém obter informações atualizadas antes de novas designações. Oficie-se, com urgência, à 2ª Vara Cível desta Comarca (processo nº 5003023-79.2021.8.21.0030) para informar o resultado dos leilões relativos ao imóvel de matrícula nº 9.973. Com a resposta, intime-se o exequente para manifestação. Após, venham conclusos para deliberação. Agendadas as intimações.
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