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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santana do Livramento · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000123-46.2018.8.21.0025/RS
AUTOR: REILA GONCALVES PEREIRA (Sucessão)
ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814)
ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LUI ASTON PEREIRA PICANCO (Sucessor)
ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814)
REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: JEAN VINCENT PEREIRA PICANCO (Sucessor)
ADVOGADO(A): JANAINA DA SILVA POLICARPO DE CAMPOS (OAB RS060814)
DESPACHO/DECISÃO
1) Informado o falecimento de REILA GONCALVES PEREIRA, foi promovida a habilitação de seus sucessores, com a juntada da certidão de óbito (evento 145, CERTOBT2) e os documentos de identificação e procurações outorgadas pelos herdeiros identificados, sendo LUI ASTON PEREIRA PICANCO e JEAN VINCENT PEREIRA PICANCO, filhos da falecida.
A decisão proferida no evento 127, DESPADEC1 suspendeu o processo e intimou a autora para providenciar a habilitação dos herdeiros, sob fundamento do art.313, §2º, inciso II do CPC. Contudo, considerando a documentação acostada no evento 145, a providência determinada tornou-se desnecessária.
Assim, DEFIRO a habilitação dos sucessores de REILA GONCALVES PEREIRA nos termos do evento 145 e determino o levantamento da suspensão, com o regular prosseguimento do feito.
Efetuadas as retificações no sistema.
2) VINICIUS DE LACERDA PEREIRA, perito contábil nomeado nos presentes autos, apresentou laudo pericial no evento 114, LAUDO1, sobre o qual foram intimadas as partes, que não se manifestaram posteriormente.
Isso posto, HOMOLOGO a prova pericial produzida.
Oficie-se ao Egrégio TJ/RS solicitando o pagamento dos honorários periciais ao expert, nos termos da decisão proferida no evento 68, DESPADEC1.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Agendada intimação eletrônica.