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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000123-43.2007.8.21.0086/RS EXEQUENTE: ULBRA S.A. ADVOGADO(A): CESAR AUGUSTO DA SILVA PERES (OAB RS036190) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público, nomeio a Defensoria Pública como curadora especial da parte executada, devendo ser intimada para adotar as providências necessárias à instauração do procedimento de herança jacente, nos termos do art. 738 do CPC. Com a instauração do referido procedimento, a verba poderá ser depositada naqueles autos, possibilitando o arquivamento do presente feito. Diligências legais.
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