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TJES · Piúma - 1ª Vara · Despacho - Carta
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 PROCESSO Nº 5000123-39.2023.8.08.0023 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEVE MAIS PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA EXECUTADO: HDI SEGUROS S.A. INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A. Advogado do(a) EXEQUENTE: LAILA MENGALI MORO DA SILVA - ES18677 Advogado do(a) EXECUTADO: EDUARDO CHALFIN - ES10792 DESPACHO Certifique-se quanto ao trânsito em julgado da sentença e quanto ao cálculo de eventuais custas processuais finais e/ou remanescentes. Proceda-se à alteração da classe para cumprimento de sentença, caso seja necessário, e identifique-se com a etiqueta definitiva correlata de "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA". Intime-se a parte executada, por intermédio do advogado constituído, nos termos do art. 523 do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, com a advertência de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput do referido artigo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. A intimação será realizada pessoalmente, caso a parte executada não possua advogado constituído nos autos, e por edital, quando, citado na forma do art. 256 , tiver sido revel na fase de conhecimento (art. 513, §2.º, do CPC). Decorrido o prazo de quinze dias, caso não tenha sido comprovado documentalmente o adimplemento do débito, certifique-se e intime-se o exequente para apresentação de novo cálculo atualizado do débito, com acréscimo de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, e, em seguida, faça-se conclusão dos autos para consulta nos sistemas judiciais de indisponibilidade de bens, identificando-se os autos com a etiqueta transitória de "Sisbacen/Renajud". Diligencie-se. Juiz de Direito Comarca Digital de Iconha
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