2026-09-16 · TRF3
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5000123-11.2025.4.03.6112 / 2ª Vara Federal de Presidente Prudente EXEQUENTE: AVELINO CARROMEU DUARTE CARMO INVENTARIANTE: MARIA APARECIDA DA FONSECA DUARTE CARMO Advogados do(a) EXEQUENTE: MARINA MOSCARDI FLORA - SP280051, MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA - SP103410, PATRICIA PEREIRA PERONI TANAKA - SP194255, Advogados do(a) INVENTARIANTE: MARINA MOSCARDI FLORA - SP280051, MIGUEL FRANCISCO DE OLIVEIRA FLORA - SP103410, PATRICIA PEREIRA PERONI TANAKA - SP194255 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055, SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 A T O O R D I N A T Ó R I O Certifico e dou fé que o(s) alvará(s) de levantamento ou ofício(s) de transferência eletrônica foi(ram) expedido(s) no presente processo. Certifico, que em se tratando de alvará de levantamento, por este ato, procedo a intimação da parte interessada para, no prazo de 60 (sessenta) dias, imprimir, apresentar junto a instituição financeira e, na sequência, informar nos autos da liquidação, conforme artigo 259 do Provimento CORE nº 01/2020. Certifico, ainda, que em se tratando de ofício de transferência, o mesmo será devidamente encaminhado à Instituição Financeira, para pagamento, nos termos do § 2º do artigo 262 do Provimento CORE nº 01/2020. PRESIDENTE PRUDENTE, 15 de setembro de 2026.